SAÚDE.
- PROJETO SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ.
- Anos após anos as negociações salariais entre servidores e o executivo municipal não vem satisfazendo as partes envolvidas.
-
Chegamos a conclusão, que nunca se chega a um consenso, o que fica
evidenciado que todos saem perdendo. Por um lado os servidores
insatisfeitos que não tem uma política salarial compatível com suas
necessidades, por outro o executivo desgastado, e que não supera as
dificuldades de assegurar os anseios dos servidores. Resultado: A
população é quem paga o ônus dessa falta de entendimento entre
servidores e executivo que se reflete na má qualidade dos serviços
públicos.
- Com base neste raciocínio, sugerimos um novo projeto salarial que deve ser apreciado pelo Executivo, e pelo SINDISERPUM.
-
O Executivo trabalha em duas frentes de servidores formando dois
blocos; o bloco dos servidores efetivados e o bloco dos servidores não
efetivados.
- Dentre o bloco dos servidores efetivados temos diversas
categorias que não são obrigados a aderir ao projeto. Pela lógica a
união dos servidores fortalece o projeto, que visa atender a todos os
servidores que ainda não são enquadrados em nenhum piso salarial
nacional já em vigor, estabelecendo uma data base de reajuste salarial.
-
O objetivo do projeto não visa reajuste salarial; mais valorizar os
servidores, corrigir distorções salariais de acordo com seus níveis e
funções, estabelecendo um piso salarial para cada categoria.
- No
âmbito dos servidores municipais, nós temos três níveis com funções
diferenciadas que devem ser observadas, analisadas, e adequada ao
projeto.
- NÍVEL I ELEMENTAR. Neste nível a base salarial é o salário mínimo, mais gratificações de acordo com a legislação vigente.
- NÍVEL II MÉDIO. Neste nível temos servidores que atuam em duas frentes.
- Temos servidores com função técnica, para os quais sugerimos dois salários mínimos.
-
Temos servidores com função administrativa, para os quais sugerimos um
salário e meio, mais gratificações de acordo com legislação vigente.
-
NÍVEL III SUPERIOR. Neste nível enquadram-se todos os profissionais da
saúde com exceção do profissional médico. Os profissionais que já
dispõe de um piso salarial nacional, o projeto é opcional.
- Neste caso teremos dois pisos para o nível III.
- Nível Superior três salários.
- Nível Superior médico oito salários. Mais gratificações de acordo com legislação vigente.
QUADRO SALARIAL DEMONSTRATIVO DO PISO SALARIAL MÍNIMO
-NÍVEL III. SUPERIOR MÉDICO- 8 SALÁRIOS= 5.344,00 + G
DENTISTA- 3 SALÁRIOS= 2.004,00 + G
ENFERMEIRO- 3 SALÁRIOS= 2.004,00 + G
A. SOCIAL- 3 SALÁRIOS= 2.004,00 + G
NUTRIÇÃO- 3 SALÁRIOS= 2.004,00 + G
PSICÓLOGO- 3 SALÁRIOS= 2.004,00 + G
- - -
- - -
-NÍVEL II- MÉDIO- TÉCNICO- 2.0 SALÁRIOS= 1336,00 + G
ENFERMAG
RX
THB
LABORAT.
- - -
- - -
AUX-ADM 1,5 SALÁRIOS= 1002,00 + G
ASB 1,5 SALÁRIOS= 1002,00 + G
ACS 1,5 SALÁRIOS= 1002,00 + G
AE 1,5 SALÁRIOS= 1002,00 + G
- - -
- - -
-NÍVEL I- ELEM- ASG- 1.0- SALÁRIO= 668,00 + G
PARÁGRAFOS;
I-
O projeto tem por objetivo valorizar os servidores, humanizar a
atividade profissional, dando oportunidade ao usuário ter um serviço
público de qualidade.
II- O projeto tem objetivo também corrigir as
defasagens salariais que as categorias dos profissionais da saúde sofrem
no exercício da atividade profissional, podendo todas as demais
categorias de servidores se enquadrarem no projeto.
III- As categorias que já dispõe de piso salarial nacional, o projeto é opcional.
IV- Projeto em análise sujeito a reajustes de acordo com entendimentos das partes.
V- Discutir jornada de trabalho.
VI- Levantar impacto orçamentário.
SEGUE.
Raimundo Nonato Sobrinho
Sexta feira, 15 de dezembro de 2013
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